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A Sociedade Catarinense de Gastroenterologia disponibiliza abaixo, para leitura e analise dos seus associados o Estatuto SCG baseado no Novo Estatuto FBG:
ESTATUTO DA SOCIEDADE CATARINENSE DE GASTROENTEROLOGIA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
Art.1º - A SOCIEDADE CATARINENSE DE GASTROENTEROLOGIA -SCG é uma associação sem fins lucrativos, de caráter científico e de âmbito estadual, com personalidade jurídica própria, fundada em 17/10/1969, com sede e foro na capital do estado de Santa Catarina, com endereço à Rodovia SC 401, km 04, 3854 – Saco Grande, inscrita no CNPJ sob o nº 80670110/0001-08 e no CCM da Prefeitura Municipal de Florianópolis sob o nº 480.122-9.
Art. 2º - A SCG é constituída pelos médicos, regularmente inscritos no respectivo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, sendo filiada à Federação Brasileira de Gastroenterologia – FBG.
Art. 3º- A SCG deve manter relacionamento próximo com a FBG.
Art. 4º- O Estatuto da SCG deve ser adequado ao da FBG, conforme o artigo 84 do Estatuto vigente da FBG.
Art.5º - A SCG é representada pela FBG junto ao Departamento de Gastroenterologia da Associação Médica Brasileira (AMB), por força de convênio existente entre ambas.
Art. 6º - A SCG tem por finalidade em seu estado:
- Promover o progresso da Gastroenterologia mediante ideias, opiniões e ações que visam ampliar e atualizar os conhecimentos de seus associados nesta especialidade médica;
- Apoiar seu ensino em níveis de graduação e de pós-graduação nos Cursos médicos, incentivar a pesquisa científica básica e de aplicação, fomentando padrões de qualidade técnica e científica;
- Participar de questões relacionadas à Gastroenterologia ;
- Promover campanhas sociais destinadas ao esclarecimento da população;
- Manter intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres do país:
- A Federada poderá realizar eventos regionais em conjunto com outras Federadas, sob supervisão da FBG
- Apoiar a realização de congressos e demais atividades científicas organizadas pela Federação Brasileira de Gastroenterologia – FBG;
- Conceder o título de sócio honorário a personalidade que se destacou em suas contribuições para o progresso da Gastroenterologia no estado;
- Zelar pela ética, eficiência técnica e sentido social do exercício profissional na Gastroenterologia.
Art. 7º- A desvinculação da
SCG da FBG implicará na perda da representatividade junto ao Departamento de Gastroenterologia da AMB e será procedida da seguinte forma:
I.A pedido da própria
SCG;
II.Por decisão da Assembleia Geral Ordinária da FBG, após ouvido o Conselho Deliberativo, com comprovação fundamentada de irregularidades, conforme o Estatuto da FBG.
Art. 8º- Havendo interesse, a
SCG poderá transformar-se em Capítulo, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela FBG, após deliberação em sua Assembleia Geral, especialmente convocada.
Art. 9º-Diante da falta de interesse pela candidatura aos cargos na Diretoria da
SCG, a FBG indicará um Delegado, dentre os Associados Titulares, para a condução dos trabalhos até a regularização da situação.
CAPÍTULO II
DOS ÒRGÃOS
Art. 10 - São órgãos da
SCG:
I.Assembleia Geral;
II.Diretoria;
III.Conselho Fiscal;
IV.Comissões.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Art. 11 - A Assembleia Geral, constituída pelos sócios da
SCG, é o órgão máximo da entidade, com poderes para julgar, resolver e decidir, nos limites da lei, sobre todos os assuntos, questões e atos da entidade, competindo-lhe, ainda, dar solução a omissões deste Estatuto.
Art. 12 - Na Assembleia Geral, quer ordinária quer extraordinária, só terão direito a voto os sócios titulares quites com suas obrigações sociais.
Parágrafo 1º - A convocação para a Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será feita mediante edital encaminhado via postal ou correio eletrônico, com aviso de entrega ou recebimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e conterá a ordem do dia.
Parágrafo 2º - A Assembleia Geral ordinária reunir-se-á ao final de cada ano fiscal para apreciar relatório anual da Diretoria; discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 3° - A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, devidamente convocada, poderá ser presencial ou On-line.
Art. 13 - A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a maioria dos associados, assim considerada a metade mais 1 (hum) em pleno gozo de seus direitos, e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos da primeira, com qualquer número de associados, em pleno gozo de seus direitos.
Art. 14 - São de competência exclusiva dos sócios titulares, quando reunidos em Assembleia Geral:
- Aprovar o Relatório da Diretoria;
- Aprovar o parecer do Conselho Fiscal;
- Referendar o resultado do processo eleitoral;
- Diplomar a nova Diretoria cujo mandato se iniciará a partir de 1º de janeiro do ano subsequente;
- Discutir e votar reforma do estatuto;
- Julgar e decidir, em final instância, a respeito de petições e/ou recursos
- interpostos por federadas ou sócios;
- Deliberar, em final instância e nos limites estatuários, sobre todas as questões que lhe venham a ser submetidas;
- Destituir os Administradores, garantindo o direito de defesa, após decisão final.
Parágrafo 1º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto majoritário dos associados, salvo aqueles a que se referem os incisos V e IX que deverão ser tomadas em Assembleia especialmente convocada para esse fim, pelo voto concorde de 2/3 dos presentes.
Parágrafo 2º - É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados titulares quites ou à Diretoria, por meio de se seu Presidente, o direito de promover a Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 15 -
No início dos trabalhos da Assembleia Geral serão escolhidos, por votação entre os presentes, os respectivos Presidente e Secretário.
Art. 16 -
A Assembleia Geral, quando necessário ou conveniente, poderá declarar-se, por iniciativa de seu Presidente, em sessão permanente, caso em que o seu transcurso não ficará limitado ao dia para o qual foi convocada, podendo estender-se pelo dia ou dias imediatamente subsequentes.
Art. 17 -
De cada uma das Assembleias Gerais será lavrada, em livro próprio, pelo Secretário da reunião, ata circunstanciada, a qual, depois de lida, deverá ser submetida à consideração dos presentes, tornando-se, uma vez aprovada, inquestionável a sua fidelidade ao acontecido.
Art. 18 -
A votação, em Assembleia Geral, poderá ser procedida pelas seguintes formas:
- aclamação
- voto nominal
Parágrafo Único: O voto por procuração não será admitido na Assembleia Geral.
Art. 19 -
A questão regimental sobre a forma de votação será decidida pelo Presidente da Assembleia, salvo deliberação contrária pelos presentes
SEÇÃO II
Da Diretoria
Art. 20 - A Diretoria é constituída de:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Tesoureiro;
- Conselho Fiscal
Art. 21 - Poderá se candidatar à Diretoria qualquer sócio titular com no mínimo 5 (cinco) anos de filiação, quite com sua anuidade no ano vigente
Parágrafo 1°: A candidatura da Chapa deverá ser entregue à Diretoria atual até 3 (três) meses antes da SBAD.
Parágrafo 2°: O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral, nos termos do Regimento Eleitoral Normas Eleitorais.
Parágrafo 3°: A votação poderá ser presencial ou eletrônica, mediante voto secreto, em conformidade com o Regimento Eleitoral/ Normas Eleitorais e Edital de Convocação.
Parágrafo 4º: Havendo interesse, a
SCG poderá realizar votação on-line em conjunto com a FBG.
Art. 22 - O mandato da Diretoria terá duração bienal, iniciando-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte à sua diplomação, sendo vedada a recondução e reeleição ao mesmo cargo, pela gestão subsequente.
Art.23 -
São atribuições do Presidente:
- Representar a SCG em juízo ou fora dele;
- Presidir reuniões;
- Convocar Assembleia Geral, Ordinária e Extraordinária;
- Presidir as reuniões da Diretoria;
- Assinar, juntamente com o Secretário ou com o Tesoureiro, documentos da vida social, científica e econômico-financeira da SCG;
- Administrar o patrimônio da SCG;
- Tomar as providências de ordem administrativa necessárias ao bom funcionamento da SCG;
- Presidir eventos estaduais;
- Adquirir ou alienar imóveis, após deliberação em Assembleia Geral;
- Criar comissões que forem necessárias para condução da gestão;
- Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
Art. 24 -
São atribuições do Vice-Presidente
- Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e auxiliá-lo em suas atividades e atribuições.
Art. 25 -
São atribuições do Secretário:
- Orientar as atividades administrativas de acordo com as decisões da Diretoria;
- Assinar com o Presidente todos os documentos da vida social e científica.
- Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
- Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens da sede (quando houver), assim como os documentos da atividade científica e social;
Art. 26 -
São atribuições do Tesoureiro:
- Orientar as atividades da Tesouraria, de acordo com as decisões da Diretoria;
- Manter sob seu controle as finanças da SCG;
- Assinar com o Presidente documentos da vida econômico-financeira da SCG;
- Zelar pela arrecadação das rendas da SCG e repasse da FBG;
- Fazer o relatório anual das atividades econômico-financeiras da SCG que, depois de aprovado pelo Presidente, será submetido à apreciação do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral;
SEÇÃO III
Conselho Fiscal
Art. 27 -
O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e igual número de suplentes eleitos pela Diretoria, sendo o mais votado escolhido como Presidente.
Parágrafo Único: Somente poderá ser indicado o sócio quite com a FBG nos últimos 5 (cinco) anos consecutivos.
Art. 28 -
São atribuições do Conselho Fiscal:
I.Elaborar, anualmente, Parecer sobre a administração financeira da
SCG, apreciando as contas e o balanço contábil da Gestão para a qual foi eleito, submetendo-o à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal poderá, se julgar necessário, solicitar Assessoria Contábil para análise do balanço anual da gestão e demonstração de resultados.
SEÇÃO IV
Das Comissões
- 29 -A Diretoria da SCG poderá constituir Comissões para assessorá-la, indicando a respectiva composição e definindo as funções.
Art. 30 – A(s) Comissão(ões) terá(ão) a(s) seguinte(s) função(ões):
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS E MEMBROS
SEÇÃO I
Das Categorias dos Sócios
Art. 31 -
O quadro social da
SCG é constituído pelos sócios admitidos, nas seguintes categorias:
- Sócio Aspirante;
- Sócio Efetivo;
- Jovem Gastro;
Art. 32 - A admissão ocorre conforme os seguintes critérios:
- Sócio Aspirante:
- Preenchimento de requerimento;
- Estar regularmente inscrito no CRM;
- Comprovação do exercício profissional na gastroenterologia e áreas afins por no mínimo 2 (dois) anos, mediante declaração do Serviço;
- Ser sócio de Federada da AMB no seu estado;
- 2 (duas) Cartas de Apresentação assinadas por 2 (dois) Sócios Titulares quites com suas obrigações sociais.
- Sócio Efetivo:
- Preenchimento de requerimento;
- Estar regularmente inscrito no CRM;
- Conclusão de Residência Médica em Gastroenterologia credenciada pelo MEC ou Programa de Pós-Graduação em Gastroenterologia credenciado pela Federação Brasileira de Gastroenterologia;
- Ser sócio de Federada da AMB no seu estado;
- 2 (duas) Cartas de Apresentação assinadas por 2 (dois) Sócios Titulares quites com suas obrigações sociais.
- Sócio Titular:
- Preencher os requisitos para Sócio Efetivo;
- Ter Título de Especialista em Gastroenterologia (TEG) da AMB/FBG.
- Jovem Gastro:
- Estar regularmente inscrito no CRM;
- Ter até 5 (cinco) anos de conclusão em medicina;
- Ser residente de programa de gastroenterologia, endoscopia digestiva, hepatologia, cirurgia digestiva ou clínica médica credenciado pelo MEC; ou pós-graduando em curso credenciado pela Federação Brasileira de Gastroenterologia.
Parágrafo Único: Os Sócios Aspirante, Efetivo e Jovem Gastro serão automaticamente promovidos à categoria de Titular, caso sejam aprovados na prova de Título de Especialista - TEG da FBG/AMB.
Art. 33 -
São direitos dos sócios Aspirantes:
- Tomar parte nos trabalhos regulares, associativos e científicos da entidade;
- Receber as publicações feitas pela entidade;
- Nas Assembleias Gerais ter direito a voz, mas não a voto.
- Estar isento da anuidade da FBG e taxas de inscrição em Congressos e em cursos pré-congressos promovidos pela FBG após completarem 70 anos de idade e o mínimo de 5 (cinco) anos de filiação.
Parágrafo Único: Passar automaticamente a Sócio Efetivo, caso apresente comprovante de conclusão de Residência Médica em Gastroenterologia credenciada pelo MEC ou Pós-Graduação em Gastroenterologia credenciada pela Federação Brasileira de Gastroenterologia.
Art. 34 - São deveres dos Sócios Aspirantes:
- Respeitar e fazer com que sejam respeitados o Estatuto e demais diplomas legais da entidade e, também, seus poderes constituídos;
- Saldar pontualmente a anuidade.
Art. 35 -
São direitos dos sócios Efetivos:
- Tomar parte nos trabalhos regulares, associativos e científicos da entidade;
- Receber as publicações feitas pela entidade;
- Nas Assembleias Gerais ter direito a voz, mas não a voto.
- Estar isento da anuidade da FBG e taxas de inscrição em Congressos e em cursos pré-congressos promovidos pela FBG após completarem 70 anos de idade e o mínimo de 5 (cinco) anos de filiação.
Art. 36 -
São deveres dos sócios Efetivos:
- Respeitar e fazer com que sejam respeitados o Estatuto e demais diplomas legais da entidade e, também, seus poderes constituídos;
- Saldar pontualmente a anuidade;
Art. 37 -
São direitos dos sócios Titulares:
- Tomar parte nos trabalhos regulares, associativos e científicos da entidade;
- Votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
- Receber as publicações feitas pela entidade.
- Estar isento da anuidade da FBG e taxas de inscrição em Congressos e em cursos pré-congressos promovidos pela FBG após completarem 70 anos de idade e o mínimo de 5 (cinco) anos de filiação;
- Desempenhar os cargos ou funções para os quais foram eleitos ou designados.
Art. 38 -
São deveres dos sócios Titulares:
- Respeitar e fazer com que sejam respeitados o Estatuto e demais diplomas legais da entidade e também, os seus poderes constituídos;
- Votar nas Assembleias Gerais, estando em dia com sua anuidade junto à FBG;
- Saldar pontualmente a anuidade.
Art. 39 - São Direitos do Jovem Gastro:
I.Permanecer na categoria durante 5 (cinco) anos, desde que comprovada a inscrição e permanência em residência de gastroenterologia, endoscopia digestiva, hepatologia, cirurgia digestiva ou clínica médica credenciadas pelo MEC; ou em pós-graduação em curso credenciado pela Federação Brasileira de Gastroenterologia.
II.Receber publicações da FBG, acesso ao site, obter descontos em cursos, nos termos do Regulamento do Jovem Gastro.
Parágrafo 1º -Passar automaticamente a Sócio Efetivo, após 5 (cinco) anos de permanência na categoria desde que comprovada a conclusão de residência médica em Gastroenterologia credenciada pelo MEC ou pós-graduação credenciada pela Federação Brasileira de Gastroenterologia.
Parágrafo 2º - Passar automaticamente a Sócio Aspirante, após 5 (cinco) anos caso não obtenha os requisitos citados no parágrafo anterior.
Parágrafo 3º - Passar a Sócio Titular, se aprovado na prova de Título de Especialista - TEG da FBG/AMB.
Art. 40 - São deveres do Jovem Gastro:
I.Respeitar e fazer com que sejam respeitados o Estatuto e demais diplomas legais da entidade e também, os seus poderes constituídos;
II.Saldar pontualmente a anuidade.
Art. 41- Os casos omissos serão avaliados pela Diretoria.
Art.42 - O Associado poderá solicitar afastamento temporário da
SCG, mediante justificativa por escrito, nas seguintes circunstâncias:
- Em caso de doença incapacitante ao exercício profissional;
- Quando deixar de exercer a profissão de médico;
- Quando permanecer 1 (um) ou mais anos em país estrangeiro.
Parágrafo 1º -
Uma vez cessada a causa do afastamento e, havendo interesse em retornar aos quadros da
SCG, mediante nova solicitação.
Parágrafo 2º - O associado poderá desligar-se do quadro associativo mediante formalização da decisão, por escrito, dirigida à
SCG.
Art. 43 - Para o exercício de cargos da Diretoria e Comissões da
SCG somente são elegíveis os sócios titulares quites com suas obrigações.
Art. 44- Os Associados da
SCG serão passíveis de punições por conduta em desacordo com o Estatuto, mediante decisão da Diretoria.
Parágrafo 1º - O processo de apuração será conduzido pela Comissão de Ética e Defesa Profissional da
SCG que, quando não existente, poderá ser criado especialmente para esta finalidade.
Parágrafo 2º - Eventuais penalidades serão aplicadas pela Diretoria da
SCG, de acordo com a gravidade do fato apurado.
Parágrafo 3º - As penalidades são:
- Advertência;
- Suspensão dos direitos associativos;
Parágrafo 4º - Da decisão caberá recurso à Diretoria da FBG.
Art. 45- A falta de pagamento da anuidade por 1 (um) ano implicará na suspensão do associado e respectivos direitos.
Parágrafo 1º - Os direitos serão restabelecidos, mediante a quitação do ano em curso.
Parágrafo 2º - A não quitação de anuidades durante 3 (anos) consecutivos, acarretará a exclusão do quadro associativo a ser efetivada pela
SCG.
SEÇÃO II
Dos Sócios Honorários e Beneméritos
Art. 46 - Em homenagem a pessoas ou entidades em reconhecimento às suas contribuições à Gastroenterologia ou à
SCG, por indicação de qualquer associado titular, após apreciação da Diretoria e aprovação em Assembleia Geral, poderão ser conferidas as seguintes distinções:
- Sócio Honorário - aquela personalidade, sócia ou não da SCG, que por mérito didático ou científico comprovado, ou por notável desempenho, tenha contribuído de modo significativo para a eficiência da SCG e progresso da Gastroenterologia.
- Sócio ou Entidade Benemérita -àquela pessoa ou entidade que tenha contribuído significativamente com o patrimônio científico, material ou cultural da Gastroenterologia brasileira.
Parágrafo 1º -
A pessoa ou entidade agraciadas serão homenageadas durante eventos regionais.
Parágrafo 2º - Os Sócios Honorários e Beneméritos estarão isentos de anuidades.
CAPÍTULO IV
CONGRESSOS EVENTOS CIENTÌFICOS
Art. 47 – Os eventos científicos regionais deverão ser oficialmente comunicados em até 60 (sessenta) dias de antecedência à FBG.
Art. 48- Em conjunto com as demais Associações Federadas, a
SCG colaborará com a Semana Brasileira do Aparelho Digestivo -SBAD, realizada pela FBG.
Parágrafo 1º - A finalidade da SBAD é atualizar os sócios acerca dos progressos havidos na Gastroenterologia, rever e consolidar conhecimentos e de oferecer a oportunidade para a apresentação de trabalhos científicos, sob forma de fórum de pesquisas, temas livres e pôsteres, relacionados à Gastroenterologia.
Parágrafo 2º- Os membros da
SCG somente poderão participar do Programa Científico Oficial da SBAD se estiverem quites com as respectivas obrigações sociais.
CAPÍTULO V
DAS FINANÇAS E PATRIMÔNIO
Art. 49 -
O patrimônio social da
SCG será constituído pelas receitas previstas neste Estatuto, bem como pelos bens móveis e imóveis, contribuições, donativos, subvenções, legados ou quaisquer outras rendas eventuais.
Art. 50- A receita financeira da
SCG será proveniente de:
- 50% (cinquenta) da anuidade de seus sócios;
- 5% (cinco)da quota líquida resultantes de eventuais saldos financeiros da SBAD destinados à FBG, rateadas as despesas, divididos entre todas as Federadas, de acordo com a comprovação de, no mínimo, 10% de redução da inadimplência média, nos últimos 2 (dois) anos;
- 5% (cinco) da quota líquida da FBG, rateadas as despesas, quando e se a SCG sediar a SBAD;
- Rendas de bens imóveis e aplicações financeiras;
- Donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;
- Outras rendas.
Parágrafo Único - Quando a SBAD for on-line serão distribuídos 10% de eventuais resultados financeiros líquidos da quota parte da FBG entre as Federadas, mediante a comprovação de redução da inadimplência, nos termos do inciso II.
Art. 51 -
A
SCG poderá fazer aplicações financeiras em instituições bancárias de rendas e saldos eventuais com o objetivo de aumentar os seus recursos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52 - Os membros da Diretoria e os Associados não respondem individual ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela
SCG.
Art. 53 -
A
SCG tem período de duração indeterminado.
Parágrafo 1º - A
SCG somente poderá ser extinta por deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, onde estejam presentes, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus associados com direito a voto, em primeira chamada, e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço).
Parágrafo 2º - Extinta a
SCG, o seu remanescente acervo de bens e valores, se houver, será destinado, na conformidade da lei, a instituição nacional congênere.
Art. 54-
À
SCG são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem em dissensões ideológicas entre seus membros.
Art. 55 –
A
SCG deverá adaptar seu Estatuto ao da FBG, no prazo máximo de até 2 (dois) anos após seu registro.
Art. 56-
Este Estatuto entrará em vigor após aprovação pela Assembleia Geral e respectivo registro no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, revogando-se, na íntegra, as disposições do Estatuto anterior.
.........../ .......... de 2022___
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