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Março Azul
28/02/2023 | Categorizado em Uncategorized | 0 comentários
Campanha de Conscientização e Prevenção do Câncer de Intestino - Março Azul Uma verdadeira força-tarefa está mobilizada pela campanha Março Azul 2023 para chamar atenção da população sobre o câncer de intestino, uma doença que atinge 40 mil brasileiros por ano, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Serão 31 dias de informações e ações focadas em esclarecer os fatores de risco e alertar para os sintomas, pois o diagnóstico precoce oferece até 90% de chance de cura da doença. A força-tarefa é composta por integrantes da Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (Sobed), Sociedade Brasileira de Coloproctologia (SBCP) e Federação Brasileira de Gastroenterologia (FBG). Juntas, unem esforços para alertar a população, pois, com o envelhecimento, estima-se um aumento do número de mortalidade até 2025, sendo o de intestino o terceiro tipo de câncer que mais mata no Brasil, conforme registros do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Atualmente, de acordo com a Sobed, a chance de uma pessoa desenvolver a doença é da ordem de 4,3%, porém um dado é preocupante: 85% dos casos são diagnosticados em fase avançada, quando a chance de cura é menor. Por isso, o diagnóstico precoce é fundamental. “O câncer de intestino ou colorretal é um tipo câncer prevenível, porque a gente consegue detectar lesões pré-cancerosas, os pólipos, que são retirados para não evoluiu para um câncer”, explica o médico endoscopista, gastroentorologista e atual presidente da Sobed-SC, Cesar Lazzarotto. A campanha Março Azul é focada no cidadão, mas também visa sensibilizar profissionais da saúde, gestores públicos e tomadores de decisão sobre os riscos relacionados a essa doença e a necessidade de se facilitar o acesso ao diagnóstico e tratamento precoces para reduzir indicadores. Essa meta deve unir o sistema de saúde e entidades de especialidades médicas, com foco na qualidade de vida e saúde da população brasileira.
SBAD 2022
08/12/2022 | Categorizado em Uncategorized | 0 comentários
A semana Brasileira do Aparelho Digestivo 2022 foi realizada em Florianópolis e o resultado foi um sucesso!
Dia do Médico
18/10/2022 | Categorizado em Uncategorized | 0 comentários
EDITAL DE ELEIÇÃO GESTÃO 2023-2024
01/06/2022 | Categorizado em Uncategorized | 0 comentários
EDITAL DE ELEIÇÃO GESTÃO 2023-2024 A SOCIEDADE CATARINENSE DE GASTROENTEROLOGIA - SCG, em conformidade com seu Estatuto Social, convoca seus associados para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELEIÇÕES GESTÃO 2023-2024 (Diretoria e Conselho Fiscal), que se realizara no dia 09 de julho de 2022, às 13h10min, no Auditório Ilha de Santa Catarina – SESC Cacupé - Estrada Haroldo Soares Glavan, 1670 - Cacupé, Florianópolis - SC, 88050-005. Durante evento XV Módulo de Atualização em Gastroenterologia e Endoscopia Digestiva de Santa Catarina. FICA ABERTO O PRAZO DE INSCRIÇÃO, a contar das 12 horas do dia 01 de junho de 2022 e a terminar às 17 horas do dia 20 de junho de 2022, PARA O REGISTRO DAS CHAPAS. A inscrição deverá feita pelo endereço eletrônico da SCG – fbgfederadasc@gmail.com. A chapa deverá ser formada por: presidente, vice-presidente, secretário geral e 1º tesoureiro. Na ocasião da Assembleia Geral será eleito também o Conselho fiscal que deverá ser composto por três membros efetivos e três suplentes. Têm direito de votar e de serem votados: os associados titulares quites com a anuidade, não será admitido voto por procuração. Florianópolis, 01 de junho de 2022. José Cyro de Moura Gomides Presidente SCG
Estatuto NOVO Modelo Federadas
09/03/2022 | Categorizado em Uncategorized | 0 comentários
A Sociedade Catarinense de Gastroenterologia disponibiliza abaixo, para leitura e analise dos seus associados o Estatuto SCG baseado no Novo Estatuto FBG: ESTATUTO DA SOCIEDADE CATARINENSE DE GASTROENTEROLOGIA CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES Art.1º - A SOCIEDADE CATARINENSE DE GASTROENTEROLOGIA -SCG é uma associação sem fins lucrativos, de caráter científico e de âmbito estadual, com personalidade jurídica própria, fundada em 17/10/1969, com sede e foro na capital do estado de Santa Catarina, com endereço à Rodovia SC 401, km 04, 3854 – Saco Grande, inscrita no CNPJ sob o nº 80670110/0001-08 e no CCM da Prefeitura Municipal de Florianópolis sob o nº 480.122-9. Art. 2º - A SCG é constituída pelos médicos, regularmente inscritos no respectivo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, sendo filiada à Federação Brasileira de Gastroenterologia – FBG. Art. 3º- A SCG deve manter relacionamento próximo com a FBG. Art. 4º- O Estatuto da SCG deve ser adequado ao da FBG, conforme o artigo 84 do Estatuto vigente da FBG. Art.5º - A SCG é representada pela FBG junto ao Departamento de Gastroenterologia da Associação Médica Brasileira (AMB), por força de convênio existente entre ambas. Art. 6º - A SCG tem por finalidade em seu estado:
- Promover o progresso da Gastroenterologia mediante ideias, opiniões e ações que visam ampliar e atualizar os conhecimentos de seus associados nesta especialidade médica;
- Apoiar seu ensino em níveis de graduação e de pós-graduação nos Cursos médicos, incentivar a pesquisa científica básica e de aplicação, fomentando padrões de qualidade técnica e científica;
- Participar de questões relacionadas à Gastroenterologia ;
- Promover campanhas sociais destinadas ao esclarecimento da população;
- Manter intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres do país:
- A Federada poderá realizar eventos regionais em conjunto com outras Federadas, sob supervisão da FBG
- Apoiar a realização de congressos e demais atividades científicas organizadas pela Federação Brasileira de Gastroenterologia – FBG;
- Conceder o título de sócio honorário a personalidade que se destacou em suas contribuições para o progresso da Gastroenterologia no estado;
- Zelar pela ética, eficiência técnica e sentido social do exercício profissional na Gastroenterologia.
- Aprovar o Relatório da Diretoria;
- Aprovar o parecer do Conselho Fiscal;
- Referendar o resultado do processo eleitoral;
- Diplomar a nova Diretoria cujo mandato se iniciará a partir de 1º de janeiro do ano subsequente;
- Discutir e votar reforma do estatuto;
- Julgar e decidir, em final instância, a respeito de petições e/ou recursos
- interpostos por federadas ou sócios;
- Deliberar, em final instância e nos limites estatuários, sobre todas as questões que lhe venham a ser submetidas;
- Destituir os Administradores, garantindo o direito de defesa, após decisão final.
- aclamação
- voto nominal
- voto secreto
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Secretário;
- Tesoureiro;
- Conselho Fiscal
- Representar a SCG em juízo ou fora dele;
- Presidir reuniões;
- Convocar Assembleia Geral, Ordinária e Extraordinária;
- Presidir as reuniões da Diretoria;
- Assinar, juntamente com o Secretário ou com o Tesoureiro, documentos da vida social, científica e econômico-financeira da SCG;
- Administrar o patrimônio da SCG;
- Tomar as providências de ordem administrativa necessárias ao bom funcionamento da SCG;
- Presidir eventos estaduais;
- Adquirir ou alienar imóveis, após deliberação em Assembleia Geral;
- Criar comissões que forem necessárias para condução da gestão;
- Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
- Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e auxiliá-lo em suas atividades e atribuições.
- Orientar as atividades administrativas de acordo com as decisões da Diretoria;
- Assinar com o Presidente todos os documentos da vida social e científica.
- Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
- Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens da sede (quando houver), assim como os documentos da atividade científica e social;
- Orientar as atividades da Tesouraria, de acordo com as decisões da Diretoria;
- Manter sob seu controle as finanças da SCG;
- Assinar com o Presidente documentos da vida econômico-financeira da SCG;
- Zelar pela arrecadação das rendas da SCG e repasse da FBG;
- Fazer o relatório anual das atividades econômico-financeiras da SCG que, depois de aprovado pelo Presidente, será submetido à apreciação do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral;
- 29 -A Diretoria da SCG poderá constituir Comissões para assessorá-la, indicando a respectiva composição e definindo as funções.
- Sócio Aspirante;
- Sócio Efetivo;
- Sócio Titular;
- Jovem Gastro;
- Sócio Aspirante:
- Preenchimento de requerimento;
- Estar regularmente inscrito no CRM;
- Comprovação do exercício profissional na gastroenterologia e áreas afins por no mínimo 2 (dois) anos, mediante declaração do Serviço;
- Ser sócio de Federada da AMB no seu estado;
- 2 (duas) Cartas de Apresentação assinadas por 2 (dois) Sócios Titulares quites com suas obrigações sociais.
- Sócio Efetivo:
- Preenchimento de requerimento;
- Estar regularmente inscrito no CRM;
- Conclusão de Residência Médica em Gastroenterologia credenciada pelo MEC ou Programa de Pós-Graduação em Gastroenterologia credenciado pela Federação Brasileira de Gastroenterologia;
- Ser sócio de Federada da AMB no seu estado;
- 2 (duas) Cartas de Apresentação assinadas por 2 (dois) Sócios Titulares quites com suas obrigações sociais.
- Sócio Titular:
- Preencher os requisitos para Sócio Efetivo;
- Ter Título de Especialista em Gastroenterologia (TEG) da AMB/FBG.
- Jovem Gastro:
- Estar regularmente inscrito no CRM;
- Ter até 5 (cinco) anos de conclusão em medicina;
- Ser residente de programa de gastroenterologia, endoscopia digestiva, hepatologia, cirurgia digestiva ou clínica médica credenciado pelo MEC; ou pós-graduando em curso credenciado pela Federação Brasileira de Gastroenterologia.
- Tomar parte nos trabalhos regulares, associativos e científicos da entidade;
- Receber as publicações feitas pela entidade;
- Nas Assembleias Gerais ter direito a voz, mas não a voto.
- Estar isento da anuidade da FBG e taxas de inscrição em Congressos e em cursos pré-congressos promovidos pela FBG após completarem 70 anos de idade e o mínimo de 5 (cinco) anos de filiação.
- Respeitar e fazer com que sejam respeitados o Estatuto e demais diplomas legais da entidade e, também, seus poderes constituídos;
- Saldar pontualmente a anuidade.
- Tomar parte nos trabalhos regulares, associativos e científicos da entidade;
- Receber as publicações feitas pela entidade;
- Nas Assembleias Gerais ter direito a voz, mas não a voto.
- Estar isento da anuidade da FBG e taxas de inscrição em Congressos e em cursos pré-congressos promovidos pela FBG após completarem 70 anos de idade e o mínimo de 5 (cinco) anos de filiação.
- Respeitar e fazer com que sejam respeitados o Estatuto e demais diplomas legais da entidade e, também, seus poderes constituídos;
- Saldar pontualmente a anuidade;
- Tomar parte nos trabalhos regulares, associativos e científicos da entidade;
- Votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
- Receber as publicações feitas pela entidade.
- Estar isento da anuidade da FBG e taxas de inscrição em Congressos e em cursos pré-congressos promovidos pela FBG após completarem 70 anos de idade e o mínimo de 5 (cinco) anos de filiação;
- Desempenhar os cargos ou funções para os quais foram eleitos ou designados.
- Respeitar e fazer com que sejam respeitados o Estatuto e demais diplomas legais da entidade e também, os seus poderes constituídos;
- Votar nas Assembleias Gerais, estando em dia com sua anuidade junto à FBG;
- Saldar pontualmente a anuidade.
- Em caso de doença incapacitante ao exercício profissional;
- Quando deixar de exercer a profissão de médico;
- Quando permanecer 1 (um) ou mais anos em país estrangeiro.
- Advertência;
- Suspensão dos direitos associativos;
- Exclusão.
- Sócio Honorário - aquela personalidade, sócia ou não da SCG, que por mérito didático ou científico comprovado, ou por notável desempenho, tenha contribuído de modo significativo para a eficiência da SCG e progresso da Gastroenterologia.
- Sócio ou Entidade Benemérita -àquela pessoa ou entidade que tenha contribuído significativamente com o patrimônio científico, material ou cultural da Gastroenterologia brasileira.
- 50% (cinquenta) da anuidade de seus sócios;
- 5% (cinco)da quota líquida resultantes de eventuais saldos financeiros da SBAD destinados à FBG, rateadas as despesas, divididos entre todas as Federadas, de acordo com a comprovação de, no mínimo, 10% de redução da inadimplência média, nos últimos 2 (dois) anos;
- 5% (cinco) da quota líquida da FBG, rateadas as despesas, quando e se a SCG sediar a SBAD;
- Rendas de bens imóveis e aplicações financeiras;
- Donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;
- Outras rendas.