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Estatuto NOVO Modelo Federadas

09/03/2022 | Categorizado em Uncategorized | 0 comentários

A Sociedade Catarinense de Gastroenterologia disponibiliza abaixo, para leitura e analise dos seus associados o Estatuto SCG baseado no Novo Estatuto FBG:   ESTATUTO DA SOCIEDADE CATARINENSE DE GASTROENTEROLOGIA CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES Art.1º - A SOCIEDADE CATARINENSE DE GASTROENTEROLOGIA -SCG é uma associação sem fins lucrativos, de caráter científico e de âmbito estadual, com personalidade jurídica própria, fundada em 17/10/1969, com sede e foro na capital do estado de Santa Catarina, com endereço à Rodovia SC 401, km 04, 3854 – Saco Grande, inscrita no CNPJ sob o nº 80670110/0001-08 e no CCM da Prefeitura Municipal de Florianópolis sob o nº 480.122-9. Art. 2º - A SCG é constituída pelos médicos, regularmente inscritos no respectivo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, sendo filiada à Federação Brasileira de Gastroenterologia – FBG. Art. 3º- A SCG deve manter relacionamento próximo com a FBG. Art. 4º- O Estatuto da SCG deve ser adequado ao da FBG, conforme o artigo 84 do Estatuto vigente da FBG. Art.5º - A SCG é representada pela FBG junto ao Departamento de Gastroenterologia da Associação Médica Brasileira (AMB), por força de convênio existente entre ambas. Art. 6º - A SCG tem por finalidade em seu estado:

  1. Promover o progresso   da Gastroenterologia mediante ideias, opiniões e ações que visam ampliar e atualizar os conhecimentos de seus associados nesta especialidade médica;
  • Apoiar seu ensino em níveis de graduação e de pós-graduação nos Cursos médicos, incentivar a pesquisa científica básica e de aplicação, fomentando padrões de qualidade técnica e científica;
  1. Participar de questões relacionadas à Gastroenterologia ;
  2. Promover campanhas sociais destinadas ao esclarecimento da população;
  3. Manter intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres do país:
  • A Federada poderá realizar eventos regionais em conjunto com outras Federadas, sob supervisão da FBG
  • Apoiar a realização de congressos e demais atividades científicas organizadas pela Federação Brasileira de Gastroenterologia – FBG;
  1. Conceder o título de sócio honorário a personalidade que se destacou em suas contribuições para o progresso da Gastroenterologia no estado;
  2. Zelar pela ética, eficiência técnica e sentido social do exercício profissional na Gastroenterologia.
  Art. 7º- A desvinculação da SCG da FBG implicará na perda da representatividade junto ao Departamento de Gastroenterologia da AMB e será procedida da seguinte forma: I.A pedido da própria SCG; II.Por decisão da Assembleia Geral Ordinária da FBG, após ouvido o Conselho Deliberativo, com comprovação fundamentada de irregularidades, conforme o Estatuto da FBG.   Art. 8º- Havendo interesse, a SCG poderá transformar-se em Capítulo, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela FBG, após deliberação em sua Assembleia Geral, especialmente convocada. Art. 9º-Diante da falta de interesse pela candidatura aos cargos na Diretoria da SCG, a FBG indicará um Delegado, dentre os Associados Titulares, para a condução dos trabalhos até a regularização da situação. CAPÍTULO II DOS ÒRGÃOS Art. 10 - São órgãos da SCG: I.Assembleia Geral; II.Diretoria; III.Conselho Fiscal; IV.Comissões. SEÇÃO I Da Assembleia Geral Art. 11 - A Assembleia Geral, constituída pelos sócios da SCG, é o órgão máximo da entidade, com poderes para julgar, resolver e decidir, nos limites da lei, sobre todos os assuntos, questões e atos da entidade, competindo-lhe, ainda, dar solução a omissões deste Estatuto. Art. 12 - Na Assembleia Geral, quer ordinária quer extraordinária, só terão direito a voto os sócios titulares quites com suas obrigações sociais. Parágrafo 1º - A convocação para a Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será feita mediante edital encaminhado via postal ou correio eletrônico, com aviso de entrega ou recebimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e conterá a ordem do dia. Parágrafo 2º - A Assembleia Geral ordinária reunir-se-á ao final de cada ano fiscal para apreciar relatório anual da Diretoria; discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Parágrafo 3° - A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, devidamente convocada, poderá ser presencial ou On-line.   Art. 13 - A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a maioria dos associados, assim considerada a metade mais 1 (hum) em pleno gozo de seus direitos, e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos da primeira, com qualquer número de associados, em pleno gozo de seus direitos. Art. 14 - São de competência exclusiva dos sócios titulares, quando reunidos em Assembleia Geral:
  1. Aprovar o Relatório da Diretoria;
  2. Aprovar o parecer do Conselho Fiscal;
  • Referendar o resultado do processo eleitoral;
  1. Diplomar a nova Diretoria cujo mandato se iniciará a partir de 1º de janeiro do ano subsequente;
  2. Discutir e votar reforma do estatuto;
  3. Julgar e decidir, em final instância, a respeito de petições e/ou recursos
  • interpostos por federadas ou sócios;
  • Deliberar, em final instância e nos limites estatuários, sobre todas as questões que lhe venham a ser submetidas;
  1. Destituir os Administradores, garantindo o direito de defesa, após decisão final.
 Parágrafo 1º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto majoritário dos associados, salvo aqueles a que se referem os incisos V e IX que deverão ser tomadas em Assembleia especialmente convocada para esse fim, pelo voto concorde de 2/3 dos presentes. Parágrafo 2º - É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados titulares quites ou à Diretoria, por meio de se seu Presidente, o direito de promover a Assembleia Geral Extraordinária.   Art. 15 - No início dos trabalhos da Assembleia Geral serão escolhidos, por votação entre os presentes, os respectivos Presidente e Secretário. Art. 16 - A Assembleia Geral, quando necessário ou conveniente, poderá declarar-se, por iniciativa de seu Presidente, em sessão permanente, caso em que o seu transcurso não ficará limitado ao dia para o qual foi convocada, podendo estender-se pelo dia ou dias imediatamente subsequentes. Art. 17 - De cada uma das Assembleias Gerais será lavrada, em livro próprio, pelo Secretário da reunião, ata circunstanciada, a qual, depois de lida, deverá ser submetida à consideração dos presentes, tornando-se, uma vez aprovada, inquestionável a sua fidelidade ao acontecido. Art. 18 - A votação, em Assembleia Geral, poderá ser procedida pelas seguintes formas:
  1. aclamação
  2. voto nominal
  • voto secreto
Parágrafo Único: O voto por procuração não será admitido na Assembleia Geral. Art. 19 - A questão regimental sobre a forma de votação será decidida pelo Presidente da Assembleia, salvo deliberação contrária pelos presentes SEÇÃO II Da Diretoria   Art. 20 - A Diretoria é constituída de:
  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  • Secretário;
  1. Tesoureiro;
  2. Conselho Fiscal
  Art. 21 - Poderá se candidatar à Diretoria qualquer sócio titular com no mínimo 5 (cinco) anos de filiação, quite com sua anuidade no ano vigente Parágrafo 1°: A candidatura da Chapa deverá ser entregue à Diretoria atual até 3 (três) meses antes da SBAD. Parágrafo 2°: O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral, nos termos do Regimento Eleitoral Normas Eleitorais. Parágrafo 3°: A votação poderá ser presencial ou eletrônica, mediante voto secreto, em conformidade com o Regimento Eleitoral/ Normas Eleitorais e Edital de Convocação. Parágrafo 4º:  Havendo interesse, a SCG poderá realizar votação on-line em conjunto com a FBG. Art. 22 - O mandato da Diretoria terá duração bienal, iniciando-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte à sua diplomação, sendo vedada a recondução e reeleição ao mesmo cargo, pela gestão subsequente. Art.23 - São atribuições do Presidente:
  1. Representar a SCG em juízo ou fora dele;
  2. Presidir reuniões;
  • Convocar Assembleia Geral, Ordinária e Extraordinária;
  1. Presidir as reuniões da Diretoria;
  2. Assinar, juntamente com o Secretário ou com o Tesoureiro, documentos da vida social, científica e econômico-financeira da SCG;
  3. Administrar o patrimônio da SCG;
  • Tomar as providências de ordem administrativa necessárias ao bom funcionamento da SCG;
  • Presidir eventos estaduais;
  1. Adquirir ou alienar imóveis, após deliberação em Assembleia Geral;
  2. Criar comissões que forem necessárias para condução da gestão;
  3. Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
  Art. 24 - São atribuições do Vice-Presidente
  1. Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e auxiliá-lo em suas atividades e atribuições.
  Art. 25 - São atribuições do Secretário:
  1. Orientar as atividades administrativas de acordo com as decisões da Diretoria;
  2. Assinar com o Presidente todos os documentos da vida social e científica.
  • Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
  1. Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens da sede (quando houver), assim como os documentos da atividade científica e social;
Art. 26 - São atribuições do Tesoureiro:
  1. Orientar as atividades da Tesouraria, de acordo com as decisões da Diretoria;
  2. Manter sob seu controle as finanças da SCG;
  • Assinar com o Presidente documentos da vida econômico-financeira da SCG;
  1. Zelar pela arrecadação das rendas da SCG e repasse da FBG;
  2. Fazer o relatório anual das atividades econômico-financeiras da SCG que, depois de aprovado pelo Presidente, será submetido à apreciação do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral;
  SEÇÃO III Conselho Fiscal Art. 27 - O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e igual número de suplentes eleitos pela Diretoria, sendo o mais votado escolhido como Presidente. Parágrafo Único: Somente poderá ser indicado o sócio quite com a FBG nos últimos 5 (cinco) anos consecutivos.   Art. 28 - São atribuições do Conselho Fiscal: I.Elaborar, anualmente, Parecer sobre a administração financeira da SCG, apreciando as contas e o balanço contábil da Gestão para a qual foi eleito, submetendo-o à apreciação e aprovação da Assembleia Geral. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal poderá, se julgar necessário, solicitar Assessoria Contábil para análise do balanço anual da gestão e demonstração de resultados.   SEÇÃO IV Das Comissões 
  1. 29 -A Diretoria da SCG poderá constituir Comissões para assessorá-la, indicando a respectiva composição e definindo as funções.
  Art. 30 – A(s) Comissão(ões) terá(ão) a(s) seguinte(s) função(ões):   CAPÍTULO III DOS SÓCIOS E MEMBROS   SEÇÃO I Das Categorias dos Sócios   Art. 31 - O quadro social da SCG é constituído pelos sócios admitidos, nas seguintes categorias:
  1. Sócio Aspirante;
  2. Sócio Efetivo;
  • Sócio Titular;
  1. Jovem Gastro;
 Art. 32 - A admissão ocorre conforme os seguintes critérios:
  1. Sócio Aspirante:
  2. Preenchimento de requerimento;
  3. Estar regularmente inscrito no CRM;
  4. Comprovação do exercício profissional na gastroenterologia e áreas afins por no mínimo 2 (dois) anos, mediante declaração do Serviço;
  5. Ser sócio de Federada da AMB no seu estado;
  6. 2 (duas) Cartas de Apresentação assinadas por 2 (dois) Sócios Titulares quites com suas obrigações sociais.
 
  1. Sócio Efetivo:
  2. Preenchimento de requerimento;
  3. Estar regularmente inscrito no CRM;
  4. Conclusão de Residência Médica em Gastroenterologia credenciada pelo MEC ou Programa de Pós-Graduação em Gastroenterologia credenciado pela Federação Brasileira de Gastroenterologia;
  5. Ser sócio de Federada da AMB no seu estado;
  6. 2 (duas) Cartas de Apresentação assinadas por 2 (dois) Sócios Titulares quites com suas obrigações sociais.
 
  1. Sócio Titular:
    1. Preencher os requisitos para Sócio Efetivo;
    2. Ter Título de Especialista em Gastroenterologia (TEG) da AMB/FBG.
  • Jovem Gastro:
    1. Estar regularmente inscrito no CRM;
    2. Ter até 5 (cinco) anos de conclusão em medicina;
    3. Ser residente de programa de gastroenterologia, endoscopia digestiva, hepatologia, cirurgia digestiva ou clínica médica credenciado pelo MEC; ou pós-graduando em curso credenciado pela Federação Brasileira de Gastroenterologia.
  Parágrafo Único: Os Sócios Aspirante, Efetivo e Jovem Gastro serão automaticamente promovidos à categoria de Titular, caso sejam aprovados na prova de Título de Especialista - TEG da FBG/AMB. Art. 33 - São direitos dos sócios Aspirantes:
  • Tomar parte nos trabalhos regulares, associativos e científicos da entidade;
  • Receber as publicações feitas pela entidade;
  • Nas Assembleias Gerais ter direito a voz, mas não a voto.
  • Estar isento da anuidade da FBG e taxas de inscrição em Congressos e em cursos pré-congressos promovidos pela FBG após completarem 70 anos de idade e o mínimo de 5 (cinco) anos de filiação.
Parágrafo Único: Passar automaticamente a Sócio Efetivo, caso apresente comprovante de conclusão de Residência Médica em Gastroenterologia credenciada pelo MEC ou Pós-Graduação em Gastroenterologia credenciada pela Federação Brasileira de Gastroenterologia.   Art. 34 - São deveres dos Sócios Aspirantes:
  1. Respeitar e fazer com que sejam respeitados o Estatuto e demais diplomas legais da entidade e, também, seus poderes constituídos;
  2. Saldar pontualmente a anuidade.
Art. 35 - São direitos dos sócios Efetivos:
  1. Tomar parte nos trabalhos regulares, associativos e científicos da entidade;
  2. Receber as publicações feitas pela entidade;
  • Nas Assembleias Gerais ter direito a voz, mas não a voto.
  1. Estar isento da anuidade da FBG e taxas de inscrição em Congressos e em cursos pré-congressos promovidos pela FBG após completarem 70 anos de idade e o mínimo de 5 (cinco) anos de filiação.
Art. 36 - São deveres dos sócios Efetivos:
  1. Respeitar e fazer com que sejam respeitados o Estatuto e demais diplomas legais da entidade e, também, seus poderes constituídos;
  2. Saldar pontualmente a anuidade;
Art. 37 - São direitos dos sócios Titulares:
  1. Tomar parte nos trabalhos regulares, associativos e científicos da entidade;
  2. Votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
  • Receber as publicações feitas pela entidade.
  1. Estar isento da anuidade da FBG e taxas de inscrição em Congressos e em cursos pré-congressos promovidos pela FBG após completarem 70 anos de idade e o mínimo de 5 (cinco) anos de filiação;
  2. Desempenhar os cargos ou funções para os quais foram eleitos ou designados.
  Art. 38 - São deveres dos sócios Titulares:
  1. Respeitar e fazer com que sejam respeitados o Estatuto e demais diplomas legais da entidade e também, os seus poderes constituídos;
  2. Votar nas Assembleias Gerais, estando em dia com sua anuidade junto à FBG;
  • Saldar pontualmente a anuidade.
  Art. 39 - São Direitos do Jovem Gastro: I.Permanecer na categoria durante 5 (cinco) anos, desde que comprovada a inscrição e permanência em residência de gastroenterologia, endoscopia digestiva, hepatologia, cirurgia digestiva ou clínica médica credenciadas pelo MEC; ou em pós-graduação em curso credenciado pela Federação Brasileira de Gastroenterologia.   II.Receber publicações da FBG, acesso ao site, obter descontos em cursos, nos termos do Regulamento do Jovem Gastro. Parágrafo 1º -Passar automaticamente a Sócio Efetivo, após 5 (cinco) anos de permanência na categoria desde que comprovada a conclusão de residência médica em Gastroenterologia credenciada pelo MEC ou pós-graduação credenciada pela Federação Brasileira de Gastroenterologia.   Parágrafo 2º - Passar automaticamente a Sócio Aspirante, após 5 (cinco) anos caso não obtenha os requisitos citados no parágrafo anterior. Parágrafo 3º -  Passar a Sócio Titular, se aprovado na prova de Título de Especialista - TEG da FBG/AMB. Art. 40 - São deveres do Jovem Gastro: I.Respeitar e fazer com que sejam respeitados o Estatuto e demais diplomas legais da entidade e também, os seus poderes constituídos; II.Saldar pontualmente a anuidade. Art. 41- Os casos omissos serão avaliados pela Diretoria.  Art.42 - O Associado poderá solicitar afastamento temporário da SCG, mediante justificativa por escrito, nas seguintes circunstâncias:
  1. Em caso de doença incapacitante ao exercício profissional;
  2. Quando deixar de exercer a profissão de médico;
  3. Quando permanecer 1 (um) ou mais anos em país estrangeiro.
Parágrafo 1º - Uma vez cessada a causa do afastamento e, havendo interesse em retornar aos quadros da SCG, mediante nova solicitação. Parágrafo 2º - O associado poderá desligar-se do quadro associativo mediante formalização da decisão, por escrito, dirigida à SCG. Art. 43 - Para o exercício de cargos da Diretoria e Comissões da SCG somente são elegíveis os sócios titulares quites com suas obrigações. Art. 44- Os Associados da SCG serão passíveis de punições por conduta em desacordo com o Estatuto, mediante decisão da Diretoria. Parágrafo 1º - O processo de apuração será conduzido pela Comissão de Ética e Defesa Profissional da SCG que, quando não existente, poderá ser criado especialmente para esta finalidade. Parágrafo 2º - Eventuais penalidades serão aplicadas pela Diretoria da SCG, de acordo com a gravidade do fato apurado. Parágrafo 3º - As penalidades são:  
  1. Advertência;
  2. Suspensão dos direitos associativos;
  • Exclusão.
Parágrafo 4º - Da decisão caberá recurso à Diretoria da FBG. Art. 45- A falta de pagamento da anuidade por 1 (um) ano implicará na suspensão do associado e respectivos direitos. Parágrafo 1º - Os direitos serão restabelecidos, mediante a quitação do ano em curso. Parágrafo 2º - A não quitação de anuidades durante 3 (anos) consecutivos, acarretará a exclusão do quadro associativo a ser efetivada pela SCG. SEÇÃO II   Dos Sócios Honorários e Beneméritos Art. 46 - Em homenagem a pessoas ou entidades em reconhecimento às suas contribuições à Gastroenterologia ou à SCG, por indicação de qualquer associado titular, após apreciação da Diretoria e aprovação em Assembleia Geral, poderão ser conferidas as seguintes distinções:
  1. Sócio Honorário - aquela personalidade, sócia ou não da SCG, que por mérito didático ou científico comprovado, ou por notável desempenho, tenha contribuído de modo significativo para a eficiência da SCG e progresso da Gastroenterologia.
  2. Sócio ou Entidade Benemérita -àquela pessoa ou entidade que tenha contribuído significativamente com o patrimônio científico, material ou cultural da Gastroenterologia brasileira.
Parágrafo 1º - A pessoa ou entidade agraciadas serão homenageadas durante eventos regionais. Parágrafo 2º - Os Sócios Honorários e Beneméritos estarão isentos de anuidades.   CAPÍTULO IV CONGRESSOS EVENTOS CIENTÌFICOS   Art. 47 – Os eventos científicos regionais deverão ser oficialmente comunicados em até 60 (sessenta) dias de antecedência à FBG.  Art. 48- Em conjunto com as demais Associações Federadas, a SCG colaborará com a Semana Brasileira do Aparelho Digestivo -SBAD, realizada pela FBG. Parágrafo 1º - A finalidade da SBAD é atualizar os sócios acerca dos progressos havidos na Gastroenterologia, rever e consolidar conhecimentos e de oferecer a oportunidade para a apresentação de trabalhos científicos, sob forma de fórum de pesquisas, temas livres e pôsteres, relacionados à Gastroenterologia.  Parágrafo 2º- Os membros da SCG somente poderão participar do Programa Científico Oficial da SBAD se estiverem quites com as respectivas obrigações sociais.   CAPÍTULO V DAS FINANÇAS E PATRIMÔNIO Art. 49 - O patrimônio social da SCG será constituído pelas receitas previstas neste Estatuto, bem como pelos bens móveis e imóveis, contribuições, donativos, subvenções, legados ou quaisquer outras rendas eventuais. Art. 50- A receita financeira da SCG será proveniente de:
  1. 50% (cinquenta) da anuidade de seus sócios;
  2. 5% (cinco)da quota líquida resultantes de eventuais saldos financeiros da SBAD destinados à FBG, rateadas as despesas, divididos entre todas as Federadas, de acordo com a comprovação de, no mínimo, 10% de redução da inadimplência média, nos últimos 2 (dois) anos;
  • 5% (cinco) da quota líquida da FBG, rateadas as despesas, quando e se a SCG sediar a SBAD;
  1. Rendas de bens imóveis e aplicações financeiras;
  2. Donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;
  3. Outras rendas.
 Parágrafo Único - Quando a SBAD for on-line serão distribuídos 10% de eventuais resultados financeiros líquidos da quota parte da FBG entre as Federadas, mediante a comprovação de redução da inadimplência, nos termos do inciso II.   Art. 51 - A SCG poderá fazer aplicações financeiras em instituições bancárias de rendas e saldos eventuais com o objetivo de aumentar os seus recursos.   CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 52 - Os membros da Diretoria e os Associados não respondem individual ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela SCG. Art. 53 - A SCG tem período de duração indeterminado. Parágrafo 1º - A SCG somente poderá ser extinta por deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, onde estejam presentes, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus associados com direito a voto, em primeira chamada, e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço).   Parágrafo 2º - Extinta a SCG, o seu remanescente acervo de bens e valores, se houver, será destinado, na conformidade da lei, a instituição nacional congênere.   Art. 54- À SCG são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem em dissensões ideológicas entre seus membros.   Art. 55  A SCG deverá adaptar seu Estatuto ao da FBG, no prazo máximo de até 2 (dois) anos após seu registro.   Art. 56- Este Estatuto entrará em vigor após aprovação pela Assembleia Geral e respectivo registro no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, revogando-se, na íntegra, as disposições do Estatuto anterior.     .........../ .......... de  2022___                

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Março Azul

09/03/2022 | Categorizado em Uncategorized | 0 comentários

A Sociedade Catarinense de Gastroenterologia, juntamente com a SOBED Estadual SC e a Sociedade Catarinense de Coloproctologia abraçaram a ideia do Março Azul - mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal. Você sabia que 85% dos casos de câncer colorretal são diagnosticados em fase avançada, quando a chance de cura é menor? Por outro lado, se diagnosticado no início, as chances de cura podem chegar a 90%. Portanto, atenção: se tiver 45 anos ou mais, ou caso de câncer colorretal na família, mesmo sem sintomas, procure um médico para fazer o rastreamento preventivo. A prevenção é o melhor caminho!

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